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A Comissão Europeia (CE) aprovou dois regimes de auxílios estatais portugueses para apoiar a economia nacional no contexto do atual surto de coronavírus.
Os regimes foram aprovados ao abrigo doQuadro Temporáriorelativo aos auxílios estatais adotado pela Comissão em 19 de março de 2020, com a redação que lhe foi dada em 3 de abril de 2020.
MEDIDAS DE APOIO PORTUGUESAS
Portugal notificou à Comissão dois regimes, com um orçamento total estimado em 13 mil milhões de EUR, para apoiar as empresas afetadas pelo surto de coronavírus, ao abrigo do Quadro Temporário, a saber:
O apoio ao abrigo dos dois regimes será acessível às pequenas e médias empresas (PME) e às grandes empresas que enfrentem dificuldades devido ao impacto económico do surto de coronavírus.
O objetivo do regime consiste em ajudar as empresas a cobrir as suas necessidades imediatas em termos de fundo de maneio ou investimento, assegurando assim a continuação das suas atividades.
A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário, tendo autorizado estas medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
O Quadro Temporário estará em vigor até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário prorrogá-lo.
A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.56873 no Registo dos auxílios estatais no sítio web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.
As novas publicações na Internet e no Jornal Oficial de decisões sobre auxílios estatais são enumeradas no State Aid Weekly e-News.
Consulte ainda mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão, para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus.
Fonte: Rep. CE Portugal