atualidade online sobre a União Europeia
Dando cumprimento à Resolução n.º 162/2020, publicada no passado dia 3 de abril, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional (PO) Madeira 14-20 irá proceder ao encerramento de todos os Avisos que se encontram abertos, a partir das 10h00 do dia 6 de abril, redirecionando os respetivos montantes.
Os recursos financeiros disponibilizados irão fazer face ao choque económico, financeiro e social registado no âmbito da pandemia da COVID-19, no quadro das medidas excecionais que venham a ser emanadas pela Comissão Europeia e que o Governo Regional decida implementar.
As medidas excecionais que constam da Resolução do Conselho de Governo n.º 162/2020, emanadas em função da evolução da situação económica e social do país decorrente da pandemia, validam as orientações nacionais e estabelecem outras orientações de âmbito regional.
Pretende-se responder aos novos cenários decorrentes da pandemia que se verificam na Região Autónoma da Madeira, atenuando as consequências a nível económico e social dos efeitos do COVID-19 junto dos beneficiários.
Fonte: Madeira14-20