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O Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) disponibilizou um conjunto de Orientações Técnicas para as Operações do Programa Operacional Madeira 14-20, cofinanciadas através do FSE – Fundo Social Europeu e FEDER – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Estas Orientações Técnicas têm como objetivo de clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio, referidas na Resolução do Conselho de Governo n.º 162/2020, de 3 de abril, para o PO Madeira 14-20, destinadas a assegurar a redução e mitigação dos impactos económicos advenientes da pandemia do novo Coronavírus COVID-19.
Procurou-se, desta forma, apoiar a tesouraria dos beneficiários do Madeira 14-20, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios (no caso dos Sistemas de Incentivos e Instrumentos Financeiros) e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o surto do COVID-19.
A publicação da Resolução n.º 162/2020, aprovou medidas excecionais impostas pela Deliberação n.º 8/2020 da CIC Portugal 2020, e estabeleceu outras orientações de âmbito regional, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia que se verificam na Região Autónoma da Madeira, e de forma a atenuar as consequências a nível económico e social da pandemia SARS-CoV-2 junto dos beneficiários.
Consulte as Orientações Técnicas para as Operações Madeira 14-20.
Fonte: Madeira14-20