atualidade online sobre a União Europeia
A Comissão publicou um ambicioso e multifacetado plano de ação que estabelece as medidas concretas que a Comissão irá adotar nos próximos 12 meses para assegurar uma melhor aplicação, supervisão e coordenação das regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. 07/05/2020
A Comissão publicou também uma metodologia mais transparente e aperfeiçoada para identificar os países terceiros de alto risco, cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas que constituem uma ameaça significativa para o sistema financeiro da UE. Este processo reforçará a nossa interação com os países terceiros e assegurará uma maior cooperação com o Grupo de Ação Financeira Internacional(link is external) (GAFI).
Por último, a Comissão adotou também uma nova lista dos países terceiros cujos quadros de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas.
Plano de ação para uma política global da UE em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
O plano de ação apresentado assenta em seis pilares, cada um dos quais visa melhorar a luta global da UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, para além de reforçar o seu papel mundial neste domínio. No seu conjunto, estes seis pilares garantirão regras da UE mais harmonizadas e, por conseguinte, mais eficazes. As regras serão objeto de uma melhor supervisão e será assegurada uma coordenação mais estreita entre as autoridades dos Estados-Membros.
Os seis pilares são:
A Comissão lançou uma consulta pública sobre o plano de ação, com vista à realização de um debate inclusivo sobre a pretendida evolução das medidas estratégicas neste domínio. As autoridades, as partes interessadas e os cidadãos poderão apresentar as suas observações nesse contexto até 29 de julho.
Metodologia aperfeiçoada
A Comissão publicou uma nova metodologia para identificar os países terceiros de alto risco, cujos regimes nacionais de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas que constituem uma ameaça significativa para o sistema financeiro da UE. O objetivo desta nova metodologia é proporcionar maior clareza e transparência no processo de identificação dos países terceiros em causa.
Os principais novos elementos dizem respeito:
O Parlamento Europeu e o Conselho terão acesso a toda a informação relevante nas diferentes fases processuais, informação essa cujo tratamento deverá respeitar determinados requisitos.
Lista atualizada
Ao abrigo da Diretiva Luta contra o Branqueamento de Capitais, a Comissão tem a obrigação legal de identificar os países terceiros de alto risco, cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas. Na pendência da aplicação da metodologia aperfeiçoada acima referida, a Comissão procedeu a uma revisão da sua lista à luz da evolução constatada a nível internacional desde 2018. A nova lista tem agora uma melhor correspondência com as listas publicadas pelo GAFI.
A Comissão procedeu à alteração da lista através de um regulamento delegado. Esse regulamento delegado será agora apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para aprovação no prazo de um mês (com uma eventual prorrogação por um mês). Tendo em conta a crise do coronavírus, o regulamento apresentado e que inclui ou retira da lista certos países terceiros – aplicando-lhes portanto novas medidas de proteção – só será aplicável a partir de 1 de outubro de 2020. O objetivo é assegurar que todas as partes interessadas disponham de tempo suficiente para se prepararem. A retirada de certos países da lista não é, contudo, afetada por esta contingência e entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial.