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O Programa Operacional Mar 2020, publicou o AVISO de Abertura à apresentação de candidaturas para apoio à cessação temporária para embarcações licenciadas para arrasto, certo e polivalente.
Este concurso tem como objetivo compensar a perda de rendimentos dos armadores e pescadores no contexto do surto de COVID-19, através do apoio à cessação temporária das atividades de pesca.
Uma vez alterado o regulamento do FEAMP – Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, a 24 de abril, após negociação entre a Comissão Europeia e os Estados membros, passou a ser possível apoiar a cessação temporária das atividades de pesca, em consequência do surto de COVID-19.
Assim, no passado dia 9 de maio, o Ministro do Mar fez publicar 3 regimes de apoio para embarcações licenciadas para arrasto, cerco e polivalentes.
Com a introdução destas medidas, pretende-se “reduzir e regular” a quantidade do pescado desembarcado, face à menor procura, diminuindo também o esforço de pesca, proporcionando a armadores e pescadores uma compensação financeira pela paragem.
As candidaturas a este concurso são analisadas e decididas em duas fases:
Primeira fase – inclui as candidaturas relativas a paragens já iniciadas e que devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis contados da data da entrada em vigor do aludido regime de apoio.
Segunda fase – inclui as candidaturas relativas a paragens a iniciar após a entrada em vigor do aludido regime de apoio e que devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis contados do seu início.
Consulte aqui:
| Anúncio de Abertura de Candidaturas N.º 42/2020 – Apoios Específicos Inerentes ao Surto de COVID-19
Fonte: Mar 2020