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A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, deliberou por consulta escrita, prorrogar a Moratória Automática no Prazo de Recuperação de Dívidas dos Beneficiários, que inclui os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados.
Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, foram aprovadas diversas medidas excecionais destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico COVID-19.
No âmbito do Portugal 2020 e dos Fundos da Política de Coesão, a CIC Portugal 2020, deliberou regulamentar e complementar aquelas medidas excecionais no âmbito das suas competências através da Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março.
Entre essas medidas incluem-se as que visam atenuar consequências negativas para os beneficiários em matéria de dívidas aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), de entre as quais a introdução de uma moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários, de 90 dias úteis.
Posteriormente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social com um horizonte temporal até ao fim de 2020, e contempla um conjunto de medidas, designadamente de apoio às empresas, de manutenção do emprego e de retoma progressiva da atividade económica.
Assim, ponderado o atual contexto, justifica-se prorrogar a moratória prevista no ponto 7.3 da Deliberação n.º 8/2020, de 28 de março.
Consulte AQUI:
| Deliberação n.º 22 – CIC Portugal 2020
Fonte: AD&C/CIC Portugal 2020