A Comissão Europeia enviou aos Estados-Membros, para consulta, um projeto de proposta para prorrogar até 30 de junho de 2021 o Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, adotado para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus, bem como para adaptar o seu âmbito de aplicação.
Tal como já anunciado aquando da sua adoção a 19 de março de 2020, a Comissão está agora a avaliar, com base em considerações importantes de política de concorrência ou de política económica, a necessidade de prorrogar o Quadro Temporário para além do termo do seu atual período de vigência, em 31 de dezembro de 2020.
A Comissão enviou aos Estados-Membros para consulta um projeto de proposta para:
- Prorrogar, com os limites atuais, as disposições em vigor do Quadro Temporário (incluindo o apoio à liquidez) por um período adicional de seis meses, até 30 de junho de 2021. Esta prorrogação visa permitir que os Estados-Membros apoiem as empresas no contexto da crise do coronavírus, especialmente nos casos em que a necessidade ou a capacidade de utilizar o Quadro Temporário ainda não se tenha concretizado totalmente, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas;
- Alargar o âmbito de aplicação do Quadro Temporário, tendo em conta a incerteza económica persistente e as necessidades das empresas com perdas significativas no seu volume de negócios, ao permitir que os Estados-Membros contribuam para os custos fixos das empresas que não são cobertos pelas respetivas receitas. O apoio a estas empresas, através da contribuição temporária para uma parte dos seus custos, visa prevenir a deterioração do seu capital, manter a sua atividade económica e proporcionar-lhes uma plataforma forte para a recuperação;
- Adaptar as condições aplicáveis às medidas de recapitalização ao abrigo do Quadro Temporário, em especial no que se refere à saída do Estado das empresas em que este era acionista antes da recapitalização. As alterações propostas permitirão ao Estado sair do capital dessas empresas através de uma avaliação independente, assegurando simultaneamente uma concorrência efetiva no mercado único.
Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de apresentar observações sobre o projeto de proposta da Comissão.
Fonte: Rep. CE Portugal