atualidade online sobre a União Europeia
Após uma longa ronda negocial entre os 27 Estados membros, foi alcançado um acordo relativo à aplicação da PAC – Política Agrícola Comum para o próximo ciclo de programação.
O acordo alcançado no Conselho de Ministros de Agricultura da União Europeia, onde participou a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, traduz-se numa PAC mais orientada para os resultados, que garante as condições necessárias para que os agricultores europeus possam continuar a sua trajetória rumo a um crescimento sustentável, capaz de assegurar o abastecimento alimentar a par de uma resposta aos desafios ambientais e climáticos.
Será uma PAC com maior exigência na adoção de boas práticas ambientais e na qual os Estados Membros terão maior flexibilidade na elaboração das medidas e na alocação do financiamento, através dos respetivos Planos Estratégicos Nacionais da PAC.
São de destacar:
1. Um novo modelo de desempenho da PAC, baseado num plano estratégico único por Estado-membro que engloba o primeiro e o segundo pilar da PAC.
2. Garantia de um nível adequado de subsidiariedade ao nível da conceção dos instrumentos de apoio.
3. Ambição Ambiental e Climática da PAC – condicionalidade reforçada, novos regimes ecológicos anuais no 1.º pilar e medidas agroambientais no 2.º pilar acompanhada de mecanismos de adaptação às realidades nacionais.
4. Estabelecimento de limites mínimos de afetação de 20% para os regimes ecológicos assegurando flexibilidade suficiente para evitar subutilização de fundos do primeiro pilar.
5. Elegibilidade dos investimentos em infraestruturas de regadio sustentável.
6. Manutenção da exceção, existente para Portugal, de um maior nível de apoios ligados à produção permitindo a competitividade e a viabilidade de setores específicos.
7. Manutenção da isenção para os pagamentos abaixo dos 2000€ da regra da disciplina financeira.
Agora, é tempo das negociações entre o Conselho Europeu, o Parlamento e a Comissão Europeia. Os Estados Membros e os eurodeputados terão de decidir juntos até ao início de 2021 sobre as regras a aplicar a partir de janeiro de 2023.
Consulte toda a informação sobre esta Reunião e sobre o Acordo Alcançado.
Fonte: CE/República Portuguesa