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  • 24 de Novembro, 2020

Aprovada medida excecional PDR 2020 no valor de 12,2 milhões de euros

Foi recentemente publicada a Portaria n.º 268/2020 com a medida excecional no Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 no valor de 12,2 milhões de euros, para minimizar os impactos económico-financeiros causados pela pandemia Covid-19.

Esta medida, aprovada pela Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, visa apoiar os setores onde os efeitos económicos negativos decorrentes da pandemia foram acentuados, e nos quais é possível avaliar o impacto, pela redução dos preços ou perdas de mercado em resultado da diminuição da procura.

O apoio, através de um pagamento forfetário, destina-se aos sectores da carne de aves, ovos, carne de suíno (leitões para abate – com majoração para raças autóctones, nomeadamente para o porco bísaro e o malhado de Alcobaça – e porco alentejano para montanheira) e leite de pequenos ruminantes.

Os impactos nestes setores resultam, em grande medida, do efeito indireto da diminuição da procura por via da restauração e do turismo.

Maria do Céu Antunes afirmou que «esta medida pretende compensar, parcialmente, as perdas ocorridas no período de março a junho de 2020, a sectores que ainda não tinham sido abrangidos por medidas excecionais de mercado ou de reforço de apoios diretos que abrangeram mais de 140 mil agricultores».

Este apoio acresce a um conjunto de medidas já adotadas, para mitigar os efeitos da pandemia, como sejam o reforço dos pagamentos diretos (85 milhões de euros) e do apoio às zonas desfavorecidas (25 milhões de euros), medidas no sector do vinho (23 milhões de euros) e uma linha de crédito para as flores (20 milhões de euros).

De referir ainda que o Ministério da Agricultura pagou, a título de adiantamentos, 552,8 milhões de euros, no âmbito do Pedido Único 2020 e 82 milhões de euros de adiantamentos aos pedidos de pagamentos dos PDR, Programas Operacionais frutos e hortícolas e promoção vinho em mercados países terceiros.

Consulte AQUI:

Portaria 268/2020 – D.R. n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18 – Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Fonte: PDR2020