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O Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020 informa que foi prorrogada, até 1 de Fevereiro de 2021, a data para candidaturas às Operações: Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos e Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos.
Esta decisão deve-se ao facto de, com a publicação da Portaria n.º 281-A/2020 de 9 de Dezembro, resultante da reprogramação efetuada ao PDR 2020, serem introduzidos alguns ajustamentos nos níveis dos apoios previstos na ação 8.1 do PDR 2020.
Relembra-se que o Anúncio de Abertura N.º 05/Operação 8.1.3/2020 – Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos, se destina a apoios para reforçar a defesa da floresta contra danos causados por agentes bióticos e aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos. Esta operação tem uma dotação orçamental de 15 milhões de euros.
Já no Anúncio de Abertura N.º 17/Operação 8.1.4/2020 – Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos, com uma dotação orçamental de 35 milhões de euros, são elegíveis as tipologias de reabilitação de povoamentos florestais (com excepção dos povoamentos ocupados com espécies de rápido crescimento), a reflorestação de áreas afectadas e a recuperação de infra-estruturas danificadas (apenas para a recuperação de vedações e associada à reabilitação de povoamentos florestais).
Acrescenta a Autoridade de Gestão do PDR 2020 que, tendo a Portaria n.º 281-A/2020 entrado em vigor no passado dia 10 de Dezembro, a mesma produz efeitos sobre os anúncios que se encontravam abertos naquela data e sobre os apoios a seguir identificados:
Operação 8.1.3 – Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos (5º Anúncio)
Intervenção ao nível das explorações florestais / Outros investimentos:
•Regiões de montanha – 90%
•Outras regiões desfavorecidas – 85%
•Restantes regiões – 80%
Intervenção de escala territorial relevante / Outros investimentos / Restantes beneficiários:
• Regiões de montanha – 90%
• Outras regiões desfavorecidas – 85%
• Restantes regiões – 80%
Operação 8.1.4 – Restabelecimento da floresta afectada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos (17º Anúncio)
Intervenção ao nível das explorações florestais / Outros investimentos:
• Regiões de montanha – 90%
• Outras regiões desfavorecidas – 85%
• Restantes regiões – 80%
Pode consultar todos os apoios e candidatar-se no site do PDR 2020.
Fonte: PDR2020