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  • 25 de Março, 2021

Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR

Foi hoje publicada a Deliberação n.º 12/2021 da CIC Portugal 2020 – Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, que aprova a segunda alteração ao Regulamento Específico do Programa APOIAR.

Perante o cenário de desconfinamento progressivo que não permitirá, de imediato, retomar a normalidade da vida em sociedade e da vida económica, tornou-se urgente reforçar os apoios à liquidez das empresas, de forma a melhorar as suas condições para fazerem face aos compromissos de curto prazo.

Importa assegurar uma rápida operacionalização dos apoios e garantir que estes chegam eficazmente e com brevidade às empresas que mais deles necessitam.

Assim, paralelamente à reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam suspensas, são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, medida extensível ao «Apoiar + Simples».

Em vez dos atuais limites máximos de €5.000 para ENI sem contabilidade organizada, €12.500 para as microempresas, €68.750 para as pequenas empresas e €168.750 para as médias e grandes empresas, os apoios podem agora ascender a €7.500, €18.750, €103.125 e €253.125, respetivamente.

Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.

Adicionalmente, o Programa é alargado a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos, determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência, que integram as cadeias de valor do setor turístico, da organização de eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria e a fabricação de artigos de pirotecnia.

Por fim, as medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.

Consulte AQUI:

Deliberação n.º 12/2021 da CIC Portugal 2020


Portaria 69-A/2021

Fonte: DRE/CIC PT2020