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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de Auxílios Estatais, um Regime Português de Seguro Complementar no valor de 500 milhões de euros, para apoiar o crédito comercial interno no contexto da pandemia de coronavírus.
Os seguros de crédito comercial protegem as empresas que fornecem bens ou prestam serviços contra o risco de não pagamento pelos seus clientes.
Em Portugal, dadas as incertezas causadas pelo impacto económico prolongado do coronavírus, as seguradoras privadas mostraram-se mais relutantes em oferecer cobertura de seguro suficiente.
Ao complementar a cobertura de seguro privado, o regime português garante que o seguro de crédito comercial continua disponível para todas as empresas, evitando a necessidade de os compradores de bens ou serviços pagarem antecipadamente, reduzindo assim as suas necessidades imediatas de liquidez.
A CE apreciou a medida ao abrigo do Artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que lhe permite aprovar medidas de auxílio estatal aplicadas pelos Estados-Membros para sanar uma perturbação grave da sua economia.
Considerou também que o regime notificado por Portugal é necessário, adequado e proporcionado para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com os princípios gerais estabelecidos no Quadro Temporário relativo a Medidas de Auxílio Estatal.
A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.58082 no Registo dos Auxílios Estatais no sítio web da DG Concorrência uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.
Consulte MAIS INFORMAÇÕES sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus.
Fonte: Rep. CE Portugal