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As candidaturas ao Pedido Único (PU) das ajudas, sem penalizações, estão abertas até 30 de abril, conforme anunciado pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e pelo PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento rural do continente.
O PU abrange os regimes de apoio aos pagamentos diretos, como o regime de pequena agricultura, o pagamento específico ao algodão e apoios associados voluntários, as medidas de apoio dos Programas de Desenvolvimento rural do continente PDR 2020 e da Madeira PRODERAM 2020 e o pagamento do prémio anual para compensar as quebras de rendimento decorrente da florestação.
Em causa está um pedido de pagamento das ajudas que abrangem os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC).
Este pedido pode ainda ser submetido, com penalizações, entre 01 e 25 de maio. A penalização regulamentar é de 1% por cada dia útil, acrescida, “no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB” (Regime de Pagamento Base), de 3% por cada dia útil.
Já os pedidos de alterações podem ser enviados entre 01 e 15 de maio.
A candidatura ao PU pode ser submetida através do portal do IFAP.
Fonte: IFAP/PDR2020