atualidade online sobre a União Europeia

  • 23 de Maio, 2022

Ambiente, energia, transporte rodoviário, combate ao branqueamento de capitais e direitos de autor: Comissão Europeia avança com procedimentos de infração contra Portugal


Para ajudar os cidadãos e as empresas a tirar pleno partido do mercado interno, a Comissão Europeia está em diálogo permanente com os Estados-Membros que não respeitam o direito europeu e, se for caso disso, instaura procedimentos de infração contra os Estados-Membros.

Estão disponíveis aquiVer esta ligação noutra línguaPT••• mais informações sobre as principais decisões em relação a todos os Estados-Membros, incluindo sobre os procedimentos de infração que avançam contra Portugal:

  • Proteção da natureza: Comissão insta PORTUGAL (INFR(2019)2148) a completar a rede Natura 2000
  • Eficiência energética: Comissão insta DINAMARCA, FRANÇA e PORTUGAL (INFR(2022)2040) a concluírem a transposição da Diretiva Eficiência Energética
  • Energias renováveis: Comissão insta ALEMANHA, CHIPRE, CROÁCIA, GRÉCIA, HUNGRIA, IRLANDA, LUXEMBURGO, POLÓNIA, PORTUGAL (INFR(2021)0326) e ROMÉNIA a transporem a Diretiva Energias Renováveis
  • Resíduos radioativos: Comissão insta CROÁCIA, ESLOVÉNIA, ESTÓNIA, ITÁLIA e PORTUGAL (INFR(2020)2315) a adotarem um programa nacional de gestão de resíduos radioativos que cumpra as regras da UE
  • Transporte rodoviário: Comissão insta BÉLGICA, BULGÁRIA, HUNGRIA, IRLANDA, POLÓNIA e PORTUGAL (INFR(2021)0539) a transporem a legislação relativa ao serviço eletrónico europeu de portagem
  • Combate ao branqueamento de capitais: Comissão insta PORTUGAL (INFR(2020)2016) a concluir a transposição da 5ª Diretiva Branqueamento de Capitais
  • Direitos de autor: Comissão insta PORTUGAL e outros Estados-Membros a transporem integralmente as regras da UE relativas aos direitos de autor para o direito nacional. Enviou também pareceres fundamentados tanto por não terem notificado à Comissão (INFR2021/0329) as medidas de transposição em matéria de direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha como por não terem notificado à Comissão as medidas de transposição em matéria de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital (INFR 2021/0330). Mais informações no comunicado de imprensa.Ver esta ligação noutra línguaPT•••