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Comissão aprova regime português de 45 milhões de euros a favor de empresas com utilização intensiva de gás no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia.
A Comissão Europeia aprovou um regime português no valor de 45 milhões de euros para apoiar as empresas com utilização intensiva de gás no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatalVer esta ligação noutra línguaPT•••, adotado pela Comissão em 23 de março de 2022Ver esta ligação noutra línguaEN••• e alterado em 20 de julho de 2022Ver esta ligação noutra línguaEN••• e em 28 de outubro de 2022Ver esta ligação noutra línguaEN•••, com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, reconhecendo que a economia da UE está a sofrer uma perturbação grave. Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas até um máximo de 2 milhões de euros. Os utilizadores intensivos de energia que incorram em perdas de exploração podem receber auxílios adicionais até aos 5 milhões de euros. O objetivo do regime é apoiar as empresas com utilização intensiva de gás no contexto do aumento dos preços do gás, que estão a afetar a sua rendibilidade. O montante do auxílio por beneficiário elegível não excederá 50 % dos custos elegíveis, calculados com base no aumento dos custos do gás. A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro temporário de crise. Em especial, i) o montante do auxílio individual não excederá 65 % dos custos elegíveis para o limite máximo de auxílio de 50 milhões de euros; e ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2023. A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro temporário de crise. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Para mais informações sobre o Quadro temporário de crise e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da guerra da Rússia contra a Ucrânia, consultar aquiVer esta ligação noutra línguaEN•••. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada com o número SA.104549 no registo dos auxílios estatais no sítio WebVer esta ligação noutra línguaEN••• da Comissão dedicado à concorrência, depois de resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.