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  • 16 de Março, 2020

COVID-19

Comissão Europeia apresenta resposta coordenada europeia de combate ao impacto económico do coronavírus.13/03/2020

O COVID-19 constitui uma grave emergência de saúde pública para os nossos cidadãos, a nossa sociedade e a nossa economia com pessoas infetadas em todos os Estados-Membros. Trata-se também de um grande choque económico para a UE. Por conseguinte, a Comissão apresenta hoje uma resposta imediata para atenuar o impacto socioeconómico do surto de COVID-19, centrada numa resposta coordenada a nível europeu.

A Comissão utilizará todos os instrumentos ao seu dispor para atenuar as consequências da pandemia, em especial:

· Assegurar o aprovisionamento necessário dos nossos sistemas de saúde, preservando a integridade do mercado único e da produção e distribuição das cadeias de valor;

· Apoiar as pessoas, de modo a que o rendimento e o emprego não sejam afetados de forma desproporcionada e a evitar os efeitos permanentes desta crise;

· Apoiar as empresas e assegurar que a liquidez do nosso setor financeiro pode continuar a apoiar a economia;

· Permitir que os Estados-Membros atuem de forma decidida e coordenada, com recurso a uma plena flexibilidade do nosso enquadramento para os auxílios estatais e do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Resposta europeia coordenada sobre o coronavírus: Perguntas e Respostas

Garantir a solidariedade no mercado único

Quais são as atuais regras da UE em matéria de faixas horárias e por que razão devem ser temporariamente ajustadas?

Segundo as regras europeias em vigor, as transportadoras aéreas que pretendam assegurar as mesmas faixas horárias para o ano seguinte devem utilizar pelo menos 80 % das faixas horárias que lhes foram atribuídas no período de programação em curso — a chamada regra «usar ou largar».

Devido ao declínio extraordinário na procura por parte dos passageiros, que deverá continuar nas próximas semanas, a utilização das faixas será inferior ao limiar de 80 % imposto pelas regras da UE para os períodos de programação do inverno de 2019-2020 e do verão de 2020. Na ausência de medidas para suspender esta regra nas atuais circunstâncias, é provável que as transportadoras aéreas continuem a operar «voos fantasma» a fim de proteger os seus direitos. Esta situação acentuaria as perdas financeiras e teria um impacto desnecessário no ambiente.

A fim de permitir às companhias aéreas ajustar a sua capacidade tendo em conta a diminuição da procura causada pelo surto e proteger a saúde financeira das companhias aéreas, bem como o ambiente, a Comissão apresenta uma proposta para introduzir uma suspensão temporária destas regras de utilização das faixas horárias.

Tais medidas já foram introduzidas no passado?

Medidas semelhantes foram adotadas no passado, nomeadamente em 2001, após os trágicos ataques de 11 de setembro, e em 2003, durante o surto de SRAG.

Mobilizar o orçamento da UE e o Banco Europeu de Investimento 

Qual é o objetivo da Iniciativa de investimento da UE de resposta à crise do coronavírus?

A Iniciativa de investimento da UE de resposta à crise do coronavírus (CRII) procurará mobilizar todos os recursos orçamentais da UE existentes para prestar apoio financeiro aos Estados-Membros, com vista à sua resposta imediata à crise do coronavírus e às suas consequências a longo prazo. Tal inclui o adiantamento dos pagamentos, a reorientação dos fundos de coesão e a assistência aos Estados-Membros para determinar o mais rapidamente possível onde o dinheiro é mais necessário.

Para disponibilizar fundos para combater a crise, a Comissão propõe mobilizar rapidamente as reservas de tesouraria dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), fundos de coesão da UE. Trata-se de uma nova injeção financeira destinada aos orçamentos dos Estados-Membros. Os fundos adicionais ajudarão também os Estados-Membros a absorver melhor as suas dotações de coesão para o período 2014-2020, dando assim um impulso muito necessário aos investimentos económicos.

A Comissão está igualmente a fazer com que todas as despesas relacionadas com a crise sejam elegíveis no âmbito das regras da política de coesão. Além disso, aplicará as regras relativas às despesas de coesão com a máxima flexibilidade, permitindo assim que os Estados-Membros utilizem os fundos para financiar as ações relacionadas com a crise. Isto implica também uma maior flexibilidade para que os países possam reafetar os recursos financeiros, a fim de garantir que o dinheiro é gasto onde é mais necessário.

Por último, a Comissão propõe utilizar o Fundo de Solidariedade da UE, o instrumento da UE para apoiar os países afetados por catástrofes naturais, para apoiar os Estados-Membros nesta situação extraordinária.

O objetivo global é utilizar a totalidade da carteira de opções de financiamento previstas no orçamento da UE para apoiar os Estados-Membros da UE com a máxima flexibilidade, um mínimo de encargos administrativos adicionais e o mais rapidamente possível.

Em que consiste a Iniciativa de investimento da UE de resposta à crise do coronavírus?

A Iniciativa de investimento da UE de resposta à crise do coronavírus (CRII) garante que os Estados-Membros dispõem de 65 mil milhões de EUR de verbas do orçamento da UE para fazer face à crise do coronavírus. Desta forma, serão utilizados todos os meios possíveis existentes no atual orçamento da UE para apoiar os países da UE na resolução desta situação sem precedentes.

Este documento é composto por três secções principais:

1)  37 mil milhões de EUR de investimento público europeu

A fim de direcionar rapidamente 37 mil milhões de EUR de investimento público europeu para fazer face às consequências da crise do coronavírus, a Comissão propõe não solicitar aos Estados-Membros o reembolso do pré-financiamento não utilizado para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para 2019. Os Estados-Membros teriam normalmente de reembolsar um total de 7,9 mil milhões de EUR do pré-financiamento que receberam para 2019 até ao final de junho de 2020. Estão agora autorizados a reter essas verbas até ao encerramento dos programas, que deverá ter início em 2025. Esta medida proporcionaria aos Estados-Membros uma reserva de liquidez de 7,9 mil milhões de EUR, que lhes permitiria acelerar os investimentos relacionados com o surto da COVID-19.

Tendo em conta as taxas médias de cofinanciamento nos Estados-Membros, os 7,9 milhões de EUR poderão, em combinação com o cofinanciamento do orçamento da UE de cerca de 29 milhões de EUR, desencadear um total de 37 mil milhões de EUR de investimentos orçamentais da UE.

Além disso, os Estados-Membros terão a possibilidade de reafetar o financiamento de uma forma simples para utilizar da melhor forma quaisquer verbas adicionais não afetadas no âmbito da política de coesão para fazer face à crise do coronavírus.

Para além de atenuar as finanças públicas dos Estados-Membros e de apoiar os seus sistemas de saúde em tempo de necessidade, esta medida irá também ajudá-los a acelerar as suas despesas de financiamento da política de coesão não afetadas. Tal criará efeitos positivos globais para a economia. 

2)  Flexibilidade máxima na aplicação das regras da UE relativas às despesas de coesão

A fim de garantir que os Estados-Membros podem contar plenamente com o apoio orçamental da UE para fazer face à crise, a Comissão propõe que as despesas relacionadas com o coronavírus sejam elegíveis no âmbito dos fundos estruturais. Isto permitirá que quase todos os custos de cuidados de saúde incorridos sejam elegíveis para reembolso ao abrigo das regras da política de coesão. Para esse efeito, os Estados-Membros poderão:

  • Utilizar as verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu para investir nos seus sistemas de saúde: adquirir equipamento de saúde e de proteção, prevenção de doenças, saúde em linha, dispositivos médicos (incluindo respiradores, máscaras e outros), securizar o ambiente de trabalho no setor dos cuidados de saúde e garantir o acesso aos cuidados de saúde para os grupos vulneráveis.
  • Utilizar o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para ajudar as empresas a fazer face aos choques financeiros a curto prazo associados à crise do coronavírus. Tal poderia incluir, por exemplo, o capital de exploração nas PME, com especial atenção para os setores particularmente afetados pela crise.
  • Utilizar o Fundo Social Europeu para apoiar temporariamente regimes nacionais de trabalho de curta duração que ajudem a atenuar o impacto do choque.

Além disso, até 28 mil milhões de EUR de fundos estruturais ainda não afetados provenientes das atuais dotações nacionais e das contribuições nacionais — para o período 2014-2020 — deverão ser plenamente elegíveis para combater a crise, concedendo aos Estados-Membros fontes de financiamento de que tanto precisam. Além disso, a Comissão aplicará as regras da UE relativas às despesas de coesão com a máxima flexibilidade, a fim de acelerar a execução no terreno. Através destas medidas, a Comissão garantirá que os países da UE podem utilizar toda a carteira de opções de financiamento do orçamento da UE para dar resposta às suas necessidades atuais.

3)  Acesso ao Fundo de Solidariedade da UE

No âmbito desta iniciativa, a Comissão propõe incluir as crises de saúde pública nas situações de emergência financiadas pelo Fundo de Solidariedade da UE. Atualmente, o Fundo ajuda os Estados-Membros a ultrapassar diferentes acontecimentos catastróficos, nomeadamente inundações, incêndios florestais, sismos, tempestades e secas.

A medida hoje adotada irá garantir que os Estados-Membros mais afetados têm acesso a um apoio adicional que pode ir até 600 milhões de EUR.

Isto acontecerá em detrimento da política de coesão?

Não, de modo nenhum. Ao disponibilizar estes montantes neste momento e de forma flexível, a Comissão assegurará que o retorno económico e os benefícios para a saúde e o bem-estar das pessoas são mais elevados do que se as verbas tivessem sido usadas posteriormente para outros fins.

Além disso, a proposta criaria condições para acelerar a execução da política de coesão da UE, orientando os fundos para onde são mais necessários. Os Estados-Membros da UE poderiam utilizar os fundos propostos para financiar o seu cofinanciamento nacional para projetos, que teriam normalmente de disponibilizar a partir dos seus orçamentos nacionais. Por conseguinte, haveria uma redução da pressão sobre os seus orçamentos nacionais.

Qual o período de tempo para realizar os investimentos?

A União Europeia enfrenta uma crise sem precedentes, que exige uma resposta sem precedentes.

A Comissão apresenta hoje a sua proposta legislativa. Tendo em conta as circunstâncias, a Comissão insta o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem rapidamente a presente proposta, para que esta possa ser adotada nas próximas duas semanas. A dimensão do desafio exige uma resposta coletiva proporcional.

Entretanto, a Comissão já criou um grupo de trabalho para coordenar o trabalho com os Estados-Membros, identificar as suas necessidades específicas e prestar-lhes assistência. Este grupo de trabalho, bem como os outros serviços da Comissão, irá imediatamente contactar aos Estados-Membros mais afetados e colaborar com eles para implementar as medidas no âmbito da iniciativa. 

O objetivo é utilizar as verbas de forma eficaz o mais rapidamente possível, o mais tardar nas próximas semanas. A Comissão não poupará esforços para que isso aconteça.

As regras da política de coesão seriam aplicáveis ou seriam antes ativadas cláusulas de emergência?

Esta proposta será implementada através de uma alteração das regras que regem a utilização dos fundos de coesão da UE (o Regulamento Disposições Comuns e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional). 

Se os Estados-Membros precisarem de alterar os seus programas operacionais nacionais, a Comissão apoiará as autoridades no terreno no trabalho administrativo. O objetivo é libertar e gastar as verbas rapidamente.

Qual será a repartição das verbas entre os Estados-Membros?

As dotações nacionais dependerão dos montantes que os Estados-Membros deviam reembolsar à Comissão este ano. Dependem da dimensão da dotação da coesão e da rapidez de execução.

Consultar em seguida disponível uma repartição pormenorizada:

Repartição indicativa por Estado-Membro, dos volumes de investimento no âmbito da CRII  
Milhões de EUR 
EMMontantes a desbloquear como liquidez
(1)
Correspondente orçamento da UE
(2)
Total do investimento relacionado com a liquidez desbloqueada
(3)=(1)+(2)
Montante remanescente dos FEEI *** após a CRII (incluindo o cofinanciamento nacional) 
Bulgária122690812546 
Bélgica372966373 
República Checa2948691 1633 956 
Dinamarca18203847 
Alemanha3284988261 906 
Estónia73222295397 
Grécia3551 4211 7760 
Espanha1 1612 9844 1457 086 
França3123386501 311 
Croácia1749841 1580 
Irlanda1130 
Itália8531 4652 3188 945 
Chipre739450 
Letónia1186747920 
Lituânia2221 2641 4870 
Luxemburgo1120 
Hungria8554 7485 6030 
Malta939480 
Países Baixos1411250 
Áustria1361925 
Polónia1 1256 3107 4350 
Portugal4051 4071 8130 
Roménia4912 5883 0790 
Eslovénia1154715860 
República Eslovaca5271 9482 475146 
Finlândia242448349 
Suécia232346460 
Subtotal UE-27:7 67829 07336 75125 546 
Reino Unido**2443115552 408 
TOTAL:7 92229 38437 30627 954 

O apoio do Fundo de Solidariedade da UE será decidido caso a caso.