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Foi hoje publicada, em Diário da República, a Portaria 86/2020, de 4 de abril, que estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus COVID-19, no âmbito do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020.
A Portariaestabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da Operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, LEADER, da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia COVID-19 causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado a disseminação do vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.
Neste contexto, de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica da COVID-19, noemadamente de medidas já tomadas relativamente a circulação na via pública e de funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, importa promover e agilizar os canais de comercialização de produtos alimentares locais.
Pretende-se alargar as possibilidades de escoamento da produção previstas na operação «Cadeias curtas e mercados locais», da ação «Implementação das estratégias».
Consulte aqui:
| Portaria 86/2020, de 4 de abril – Diário da República n.º 67-A/2020, Série I de 2020-04-04
Fonte: DRE