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De acordo com um ESTUDO publicado pela Comissão Europeia, as bebidas e os produtos agroalimentares cujos nomes são protegidos pela União Europeia (UE) como indicações geográficas representam um valor de vendas de 74 760 milhões de euros.
Mais de um quinto deste montante resulta de exportações da União Europeia e as conclusões do estudo apontam para que o valor de venda de um produto cujo nome esteja protegido atinja, em média, o dobro do preço dos produtos similares sem certificação.
Os regimes de qualidade da UE têm por objetivo proteger os nomes de determinados produtos de modo a promover as características únicas dos mesmos, associadas à origem geográfica e às técnicas de produção ancestrais das regiões em causa.
Os nomes desses produtos integram-se no sistema de direitos de propriedade intelectual da UE, estando legalmente protegidos contra imitações e utilizações indevidas.
Os produtos agroalimentares e os vinhos são protegidos com as denominações de origem protegidas (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP); as bebidas espirituosas, com as indicações geográficas (IG).
A UE também protege especialidades tradicionais garantidas (ETG), caso em que se salientam aspetos tradicionais dos produtos sem os associar a uma área geográfica específica. O valor de vendas de produtos agrícolas e géneros alimentícios rotulados como ETG ascende a 2 300 milhões de euros.
O estudo baseou-se nos 3 207 nomes de produtos protegidos nos 28 Estados-Membros da UE no final de 2017 (no final de março de 2020, o número de nomes protegidos aumentara para 3 322).
De acordo com o estudo, os produtores obtêm um claro benefício económico ao nível da comercialização e em termos de aumento das vendas, graças à elevada qualidade e reputação dos produtos e à disponibilidade dos consumidores para pagarem mais por produtos genuínos.
Entre as principais conclusões do estudo está o valor significativo de vendas,os preços de venda mais elevados para os produtos protegidos e aumento das exportações de produtos com indicação geográfica.
A fim de assegurar que a política de qualidade da UE continua a proporcionar os melhores resultados possíveis, entre 4 de novembro de 2019 e 3 de fevereiro de 2020, decorreu uma consulta pública em linha sobre a mesma, para recolher observações das partes interessadas.
Entre as principais conclusões, conta-se a de que a maioria dos inquiridos considera que os regimes de qualidade da UE beneficiam produtores e consumidores.
O Relatório de síntese factual apresenta uma panorâmica pormenorizada das observações recebidas no âmbito desta consulta.
Saiba mais:
| FOLHETO com as principais conclusões do estudo
Fonte: Rep. CE Portugal