atualidade online sobre a União Europeia
|Contacte o seu gestor de projecto o quanto antes.|
|Consulte o seu Grant Agreement sobre os prazos e as medidas a serem adotadas caso um projecto seja afectado por motivo de “força maior”.|
Relativamente ao impacto do COVID-19 nos projectos apoiados pelo Europa Criativa, a EACEA informa no seu site que “no contexto das medidas adotadas pelas autoridades nacionais competentes para conter a propagação do coronavírus, a EACEA foi consultada sobre o efeito potencial de tais medidas em projetos financiados pela UE cuja implementação pode ser dificultada ou afetada parcial ou temporariamente por restrições de mobilidade. Nesse sentido, a EACEA lembra que as organizações participantes devem entrar em contato com os participantes individuais que já estão, ou planeiam sair de ou para as áreas afetadas nas próximas semanas; e que os mesmos devem seguir a prescrição formal e oficial emitida e / ou adotada pelas autoridades locais competentes.
Nesse contexto, a implementação ordinária das ações planeadas deve ser normalmente executada, na medida do possível, e cabe às organizações e indivíduos participantes decidir sobre o curso de ação apropriado e proporcional a ser adotado à luz das medidas formalmente adotadas pelas autoridades competentes.
A EACEA lembra também que todos os acordos contêm uma cláusula de “força maior” que pode ser aplicada às restrições de mobilidade, como consequência direta das medidas adotadas pelas autoridades nacionais competentes responsáveis. No entanto, observe que a existência de um evento de “força maior” adequado para impedir concretamente a implementação ordinária das ações planeadas será analisada “caso a caso” e no devido tempo, ou seja, quando a elegibilidades dos custos for avaliada.