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  • 8 de Maio, 2020

Luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

A Comissão publicou um ambicioso e multifacetado plano de ação que estabelece as medidas concretas que a Comissão irá adotar nos próximos 12 meses para assegurar uma melhor aplicação, supervisão e coordenação das regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. 07/05/2020

A Comissão publicou também uma metodologia mais transparente e aperfeiçoada para identificar os países terceiros de alto risco, cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas que constituem uma ameaça significativa para o sistema financeiro da UE. Este processo reforçará a nossa interação com os países terceiros e assegurará uma maior cooperação com o Grupo de Ação Financeira Internacional(link is external) (GAFI).

Por último, a Comissão adotou também uma nova lista dos países terceiros cujos quadros de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas.


Plano de ação para uma política global da UE em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
O plano de ação apresentado assenta em seis pilares, cada um dos quais visa melhorar a luta global da UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, para além de reforçar o seu papel mundial neste domínio. No seu conjunto, estes seis pilares garantirão regras da UE mais harmonizadas e, por conseguinte, mais eficazes. As regras serão objeto de uma melhor supervisão e será assegurada uma coordenação mais estreita entre as autoridades dos Estados-Membros.

Os seis pilares são:

  1. Aplicação efetiva das regras da UE: a Comissão continuará a acompanhar de perto a implementação pelos Estados-membros da regulamentação da UE, de modo a assegurar que as regras nacionais se coadunem com as mais elevadas normas. Paralelamente, o plano de ação apresentado incentiva a Autoridade Bancária Europeia (EBA) a utilizar plenamente os seus novos poderes na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
  2. Um conjunto único de regras da UE: embora as regras da UE atualmente em vigor sejam abrangentes e eficazes, os Estados-membros tendem a aplicá-las de forma muito variável. As divergências na interpretação das regras conduzem, por conseguinte, a lacunas no nosso sistema que podem ser exploradas pelos criminosos. Para resolver esse problema, a Comissão irá propor no primeiro trimestre de 2021 um conjunto de regras mais harmonizado.
  3. Supervisão a nível da UE: hoje em dia, a supervisão das regras da UE neste domínio é da responsabilidade de cada um dos Estados-Membros, situação que pode resultar em lacunas na supervisão do sistema global. A Comissão irá propor, no primeiro trimestre de 2021, a instituição de um supervisor a nível da UE.
  4. Um mecanismo de coordenação e apoio às Unidades de Informação Financeira dos Estados-Membros: as Unidades de Informação Financeira nos Estados-Membros desempenham um papel fundamental na identificação das transações e atividades que poderão estar associadas a atividades criminosas. A Comissão irá propor no primeiro trimestre de 2021 o estabelecimento de um mecanismo da UE para ajudar a coordenar e a apoiar em maior grau o trabalho desses organismos.
  5. Aplicação das disposições de direito penal da UE e intercâmbio de informações: a cooperação judiciária e policial, com base nos instrumentos e mecanismos institucionais da UE, é essencial para assegurar um intercâmbio adequado de informações. O setor privado, por seu lado, também tem um papel a desempenhar na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Comissão publicará orientações sobre o papel das parcerias público-privadas, a fim de esclarecer e reforçar os mecanismos de partilha de dados.
  6. Papel da UE a nível mundial: a UE participa ativamente, tanto no quadro do Grupo de Ação Financeira como no contexto mundial mais alargado, na definição das normas internacionais em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Estamos determinados a redobrar esforços no sentido de falarmos a uma só voz a nível mundial. A UE deverá, em particular, melhorar a sua abordagem em relação aos países terceiros cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentem deficiências que possam comprometer o mercado único. A nova metodologia adotada em conjunto com o presente plano de ação proporcionará à UE os instrumentos de que necessita para a realização desse objetivo. Na pendência da aplicação da metodologia revista, a versão agora atualizada da lista da UE assegura uma melhor correspondência com a mais recente lista do GAFI (Grupo de Ação Financeira).

A Comissão lançou uma consulta pública sobre o plano de ação, com vista à realização de um debate inclusivo sobre a pretendida evolução das medidas estratégicas neste domínio. As autoridades, as partes interessadas e os cidadãos poderão apresentar as suas observações nesse contexto até 29 de julho.

Metodologia aperfeiçoada
A Comissão publicou uma nova metodologia para identificar os países terceiros de alto risco, cujos regimes nacionais de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas que constituem uma ameaça significativa para o sistema financeiro da UE. O objetivo desta nova metodologia é proporcionar maior clareza e transparência no processo de identificação dos países terceiros em causa.

Os principais novos elementos dizem respeito:

  • à interação entre os processos de inclusão nas listas da UE e do GAFI;
  • a uma maior interação com os países terceiros;
  • e a uma consulta reforçada dos peritos dos Estados-Membros.

O Parlamento Europeu e o Conselho terão acesso a toda a informação relevante nas diferentes fases processuais, informação essa cujo tratamento deverá respeitar determinados requisitos.

Lista atualizada
Ao abrigo da Diretiva Luta contra o Branqueamento de Capitais, a Comissão tem a obrigação legal de identificar os países terceiros de alto risco, cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas. Na pendência da aplicação da metodologia aperfeiçoada acima referida, a Comissão procedeu a uma revisão da sua lista à luz da evolução constatada a nível internacional desde 2018. A nova lista tem agora uma melhor correspondência com as listas publicadas pelo GAFI.

  • Países incluídos na lista: Baamas, Barbados, Botsuana, Camboja, Gana, Jamaica, Maurícia, Mongólia, Mianmar, Nicarágua, Panamá e Zimbabué.
  • Países retirados da lista: Bósnia-Herzegovina, Etiópia, Guiana, República Democrática Popular do Laos, Sri Lanca e Tunísia.

A Comissão procedeu à alteração da lista através de um regulamento delegado. Esse regulamento delegado será agora apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho para aprovação no prazo de um mês (com uma eventual prorrogação por um mês). Tendo em conta a crise do coronavírus, o regulamento apresentado e que inclui ou retira da lista certos países terceiros – aplicando-lhes portanto novas medidas de proteção – só será aplicável a partir de 1 de outubro de 2020. O objetivo é assegurar que todas as partes interessadas disponham de tempo suficiente para se prepararem. A retirada de certos países da lista não é, contudo, afetada por esta contingência e entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial.