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Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 20-C/2020 que estabelece Medidas Excecionais de Proteção Social, procurando complementar e adaptar as medidas já adotadas no âmbito do apoio ao emprego e à economia.
Através deste diploma, procede-se ao alargamento das medidas de apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço, e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.
No que respeita ao subsídio social de desemprego, e atendendo às necessidades decorrentes da natureza abrupta da pandemia, reduz-se para metade os prazos de garantia existentes, e agiliza-se o procedimento de atribuição do rendimento social de inserção, não dependendo da celebração do contrato de inserção.
Por fim, é criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de proteção social.
Consulte AQUI:
| Decreto-Lei n.º 20-C/2020 – Diário da República n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-07 – Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Fonte: DRE/República Portuguesa