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Foi publicada a Portaria n.º 122/2020 que adita um anexo relativo às Medidas Excecionais e Temporárias dos apoios SI2E na resposta à crise de saúde pública COVID-19.
As alterações produzidas no regime jurídico específico do SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, nomeadamente em matéria de limites temporais das operações, elegibilidades de despesas, obrigações e adequação dos resultados contratualizados em candidatura, refletem o conjunto de «Medidas Extraordinárias de Apoio à Economia e Manutenção do Emprego».
“O apoio SI2E aos postos de trabalho criados é retomado [quando houve suspensão do Fundo Social Europeu] após a cessação da aplicação, ao beneficiário, do regime de lay-off simplificado“, lê-se na portaria publicada em Diário da República.
Quanto à manutenção dos postos de trabalho e criação líquida de emprego, determina que, “sempre que invocado o princípio de força maior decorrente da crise de saúde pública Covid-19, com suporte documental que o evidencie, as condições associadas à verificação da manutenção dos postos de trabalho e da criação líquida de emprego (…) podem ser revistas por decisão das Autoridades de Gestão (AG)”.
Quanto a indicadores de realização e resultado, o diploma define que “a crise de saúde pública COVID-19 pode considerar-se motivo de força maior não imputável aos beneficiários para revisão dos resultados”, especificando que estes podem ser revistos pela AG.
Consulte aqui a Portaria n.º 122/2020 de 22 de maio.
Fonte: DRE/Eco