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  • 4 de Junho, 2020

A COVID-19 na UE e as suas implicações nos direitos fundamentais

FRA – Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia, publicou recentemente o Relatório ‘Pandemia coronavírus na União Europeia: implicações sobre os direitos fundamentais’ alertando para que o combate à pandemia não pode descorar a defesa dos direitos fundamentais.

novo Relatório da FRA salienta que muitos são os governos que estão a recorrer ao auxílio de instrumentos tecnológicos para rastrear e monitorizar a disseminação da COVID-19.

A utilização destas ferramentas tem permitido aos Estados-membros não só proteger a saúde pública, mas também combater a pandemia respeitando o direito à privacidade e à proteção dos dados de todas as pessoas.

O Relatório analisa as medidas adotadas por alguns dos Estados-membros da UE para lidar com a pandemia, destacando as abordagens respeitadoras dos direitos fundamentais e que podem ser inspiradoras para outros Estados-membros.

Sublinha, igualmente, a necessidade de se avaliar cuidadosa e regularmente o impacto das medidas tomadas nos direitos fundamentais, nomeadamente:

  • PROTEÇÃO DE DADOS: ao proteger a saúde os governos devem assegurar que se implementem todas as salvaguardas legais na proteção dos dados;
     
  • ESTADOS DE EMERGÊNCIA: os governos devem avaliar cuidadosamente o impacto das medidas de emergência nos direitos fundamentais ao limitar a liberdade de movimento e reunião;
     
  • QUOTIDIANO: os governos devem encontrar formas de compensar as desigualdades existentes para as crianças que têm dificuldades de acesso remoto. Isso inclui crianças migrantes ou minoritárias, crianças de famílias mais pobres e crianças com deficiência;
     
  • GRUPOS VULNERÁVEIS: os governos devem continuar a fornecer soluções para atender às necessidades específicas destes grupos, incluindo a manutenção de contato e apoio social.

‘Coronavirus pandemic in the EU: fundamental rights implications’ é o segundo de uma série de relatórios sobre o impacto do coronavírus nos 27 Estados-Membros da UE.

O Relatório abrange medidas em vigor de 21 de março a 30 de abril de 2020. Também inclui as pesquisas realizadas pela FRA’s Fundamental Rights Survey sobre a consciencialização das pessoas sobre as configurações de privacidade nos telemóveis.

Fonte: FRA/CIG