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  • 9 de Agosto, 2023

Conheça a Lei das Grandes Opções para 2023-2026

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei das Grandes Opções para 2023-2026 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual, que integra as medidas de políticas de aplicação dos Fundos Europeus no nosso país e os investimentos que as permitem concretizar.

A implementação das Grandes Opções 2023-2026 inclui um conjunto ambicioso de medidas de política, cujas fontes de financiamento abrangem fundos nacionais e europeus.

Tem presente a conjuntura de agravamento dos preços, pressionados pela crise pandémica originada pela doença COVID-19 e pela agressão da Rússia à Ucrânia, as medidas conjunturais de mitigação de impacto e medidas que permitem a contenção de preços, as políticas estruturais que visam um crescimento económico, bem como o desenvolvimento económico-social e territorial em Portugal.

A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em duas dimensões intrinsecamente ligadas:

  • Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de medidas com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação da capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.
  • Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, baseado cada vez mais na redução das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação.

A resposta conjunta a estes objetivos desenvolve-se em cinco grandes desafios, um transversal e quatro estratégicos, que estruturam a ação governativa:

  • Boa governação
  • Alterações climáticas
  • Demografia
  • Desigualdades
  • Sociedade digital, da criatividade e da inovação

No âmbito dos Fundos Europeus, as medidas financiadas nas Grandes Opções incluem:

  • Portugal 2020 (PT 2020) – Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para o período 2014-2020, que está em fase de conclusão em 2023, e reúne os cinco fundos europeus estruturais e de investimento, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP).
  • Portugal 2030 (PT 2030) – Agrupa cinco fundos europeus, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Social Europeu+ (FSE+), o Fundo de Transição Justa (FTJ) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos Pescas e Aquicultura (FEAMPA), relativos ao Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de 2021 a 2027.
  • Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – A decorrer até 2026, visa a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos que impulsionarão o país para a convergência europeia em termos de crescimento económico tendo orientação base a sustentabilidade preconizada pelos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
  • Os fundos da Política Agrícola Comum que englobam o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o FEADER para o período 2021-2027.
  • Outros fundos europeus a que Portugal acede como: O Horizonte Europa (HE) que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os Estados-Membros; O programa «Europa Digital»; O InvestEU que visa estimular o investimento, apoiar a inovação e as pequenas empresas; O Mecanismo Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE) que apoia o desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma eficiente; O mecanismo RescEU que financia a Proteção Civil Europeia; O EU4Health que contribuirá para melhorar os sistemas de saúde da UE; O Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE) que visa o desenvolvimento sustentável e a concretização de objetivos e metas estabelecidas pela UE no domínio de ambiente e ação climática; O Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) que contribui para uma gestão eficaz dos fluxos migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração da UE; O Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) para fomentar os valores e os interesses da UE a nível mundial; O Fundo para a Segurança Interna; O Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de vistos, criado no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras.

Os recursos financeiros com origem europeia podem ser geridos diretamente pelas agências e instituições da UE, através do lançamento de convites à apresentação de propostas para a concessão de subvenções a projetos, ou desembolsados através de concursos centralizados na Comissão Europeia para a adjudicação de contratos de fornecimento de bens e serviços.

Em Portugal é a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que assegura a coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e coordena a Política de Desenvolvimento Regional.

Consulte AQUI:

Fonte: D.R.02/08/2023