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Foram publicadas as Portarias n.ºs 445/A e 445/B que alteram os Regulamentos Específicos do PO CH – Programa Operacional Capital Humano e do PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
No caso do PO CH é a décima primeira alteração que visa alargar, às regiões de Lisboa e Algarve, a elegibilidade dos apoios a conceder pelo Programa, no âmbito da tipologia de operação «Desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar», contribuindo para a sua integral cobertura territorial.
O motivo está relacionado com o desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar, que constitui uma medida particularmente relevante para a prevenção do abandono escolar precoce e do absentismo sistemático, promovendo o sucesso educativo, bem como o apoio ao encaminhamento dos alunos para as ofertas do ensino secundário ou superior mais ajustadas aos seus perfis.
Relativamente ao PO SEUR é a décima terceira alteração que visa clarificar que o Regulamento Específico SEUR abrange a totalidade das tipologias previstas para o efeito no texto do Programa, nomeadamente no que diz respeito à elegibilidade do material circulante.
Isto porque a promoção do transporte ferroviário e de metro pesado e ligeiro de passageiros é fundamental para garantir a melhoria das condições de mobilidade da população, designadamente nas áreas urbanas, a coesão do território nacional e a descarbonização da economia.
Para tal, é determinante o aumento dos padrões de atratividade, funcionalidade, segurança e de operacionalidade do material circulante, quer por via da sua aquisição, quer através da sua reconversão, numa lógica de circularidade da economia.
Estas alterações foram aprovadas pela Deliberação CIC n.º 48/2023/PL (Capital Humano) e pela Deliberação n.º 47/2023/PL (SEUR), e consubstanciadas pela Portarias:
Portaria n.º 445-A/2023
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março
Portaria n.º 445-B/2023
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Décima terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro
Fonte: AD&C/D.R. 19-12-2023