atualidade online sobre a União Europeia
A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida portuguesa no valor de 63 milhões de euros para apoiar a Repsol Polímeros na diversificação da produção do seu complexo petroquímico de Sines.
A medida visa apoiar a expansão da unidade de produção do complexo petroquímico da Repsol Polímeros, permitindo à empresa produzir novos tipos de produtos poliméricos. Espera-se que o projeto contribua para o desenvolvimento económico da região do Alentejo, nomeadamente através da criação de 75 postos de trabalho diretos e cerca de 300 postos de trabalho indiretos. O auxílio assumirá a forma de um benefício fiscal sobre o rendimento das sociedades.
A Comissão avaliou a medida portuguesa ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial o artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite aos Estados-Membros promover o desenvolvimento económico das regiões mais desfavorecidas, e as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para 2014-2020. A Comissão considerou que o auxílio é necessário para a realização do projeto e tem um efeito de incentivo, uma vez que o beneficiário não realizaria o investimento relevante sem o apoio público. A Comissão considerou igualmente que o auxílio é proporcionado, uma vez que se limita ao mínimo necessário para realizar esse investimento. Em especial, o apoio não excederá o montante máximo de auxílio estabelecido no mapa dos auxílios estatais com finalidade regional 2014-2020 para Portugal, alterado em 2016 e prorrogado em 2020. Por último, a Comissão considerou que o auxílio é adequado para apoiar o desenvolvimento regional, sem afetar negativamente as condições das trocas comerciais de maneira que contrariem o interesse comum. Nesta base, a Comissão aprovou a medida portuguesa ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.104316 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade.