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  • 26 de Abril, 2024

Regulamento Serviços Digitais: Comissão Europeia inicia procedimento de infração contra Portugal

Portugal é um dos países contra os quais a Comissão Europeia decidiu dar início a procedimentos de infração, mediante o envio de notificações para cumprir, por ainda não terem designado os respetivos coordenadores dos serviços digitais ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais ou por tal designação não ter sido complementada pelos poderes de capacitação suficientes. Os Estados-Membros tinham de cumprir estas obrigações até 17 de fevereiro de 2024. Até à data, a Estónia, a Polónia e a Eslováquia ainda não designaram os seus coordenadores dos serviços digitais.

Além disso, apesar de terem designado os seus coordenadores dos serviços digitais, Chipre, a Chéquia e Portugal ainda têm de lhes conferir os poderes e competências necessários para desempenharem as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento.

A existência de coordenadores dos serviços digitais plenamente habilitados em cada Estado-Membro é essencial para o exercício dos novos direitos criados ao abrigo do RSD, nomeadamente para assegurar que os utilizadores possam apresentar reclamações no seu local de residência contra plataformas, conceder o estatuto de sinalizadores de confiança e habilitar investigadores.

Consequentemente, a Comissão decidiu enviar notificações para cumprir aos seis Estados-Membros, que dispõem de dois meses para responder e colmatar as lacunas mencionadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.