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  • 29 de Novembro, 2024

Comissão insta 23 Estados-Membros a transporem integralmente a Diretiva Segurança das Redes e da Informação (SRI 2)

A Comissão Europeia decidiu iniciar procedimentos de infração mediante envio de notificações para cumprir a 23 Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por não terem transposto integralmente a Diretiva SRI 2 (Diretiva 2022/2555). Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva SRI 2 para o direito nacional até 17 de outubro de 2024. 

A Diretiva SRI 2 visa garantir um elevado nível de cibersegurança em toda a União. Abrange entidades que operam em setores críticos como os serviços públicos de comunicações eletrónicas, a gestão dos serviços de TIC, os serviços digitais, a gestão das

águas residuais e dos resíduos, o espaço, a saúde, a energia, os transportes, o fabrico de produtos críticos, os serviços postais e de correio rápido e a administração pública. 

A plena aplicação da legislação é fundamental para melhorar a resiliência e as capacidades de resposta a incidentes de entidades que operam nestes setores críticos e da UE no seu conjunto. 

A Comissão decidiu enviar notificações para cumprir aos 23 Estados-Membros acima referidos, que dispõem agora do prazo de dois meses para completar a transposição para os seus direitos nacionais e comunicar as medidas tomadas à Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá emitir um parecer fundamentado.