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A Comissão Europeia propôs a suspensão parcial da participação de Israel no Horizonte Europa. A suspensão diz especificamente respeito à participação de entidades estabelecidas em Israel em atividades financiadas ao abrigo do Acelerador do Conselho Europeu da Inovação (CEI).
Esta suspensão surge em reação à revisão do artigo 2.o do Acordo de Associação UE-Israel. O respeito destas obrigações constitui uma parte essencial da cooperação UE-Israel ao abrigo do Acordo, incluindo a cooperação científica e tecnológica bilateral entre as duas Partes.
Embora Israel tenha anunciado uma pausa humanitária diária nos combates em Gaza e cumprido alguns dos seus compromissos no âmbito do entendimento comum sobre a ajuda humanitária e o acesso, a situação continua a ser grave.
Esta decisão afetará a participação de entidades israelitas no Acelerador do CEI, que visa empresas em fase de arranque e pequenas empresas com inovações disruptivas e tecnologias emergentes com potenciais aplicações de dupla utilização, como a cibersegurança, os drones e a inteligência artificial.
A suspensão proposta é uma ação específica e reversível. Não afeta a participação de universidades e investigadores israelitas em projetos de colaboração e atividades de investigação no âmbito do Horizonte Europa.