atualidade online sobre a União Europeia
Comissão insta Portugal a transpor a Diretiva Omnibus relativa ao ponto de acesso único europeu
A Comissão Europeia decidiu dar início a procedimentos de infração mediante envio de notificações para cumprir à Bulgária, à Estónia, à Irlanda, à Espanha, à França, à Croácia, à Itália, à Letónia, à Lituânia, aos Países Baixos, à Áustria, a Portugal, à Polónia, à Roménia, à Eslovénia e à Suécia por não terem transposto integralmente a Diretiva Omnibus relativa ao ponto de acesso único europeu (Diretiva UE 2023/2864) em relação às alterações introduzidas na Diretiva Transparência (Diretiva 2004/109/CE).
Esta Diretiva Omnibus faz parte do pacote legislativo relativo ao ponto de acesso único europeu, que facilita a criação de um mecanismo centralizado para prestar informações públicas acessíveis, comparáveis e utilizáveis a investidores e outras partes interessadas. O pacote legislativo prevê três fases de desenvolvimento do ponto de acesso único.
A primeira fase terá início em julho de 2026, quando as informações publicadas em conformidade com a Diretiva Transparência, com o Regulamento (UE) 2017/1129 (Regulamento Prospeto) e o com Regulamento (UE) n.º 236/2012 (Regulamento Vendas a Descoberto) começam a ser transmitidas às autoridades nacionais competentes para efeitos da sua disponibilização no ponto de acesso único. Nesta primeira fase, os Estados-Membros tinham de transpor, até 10 de julho de 2025, as alterações introduzidas na Diretiva Transparência.
Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar notificações para cumprir à Bulgária, à Estónia, à Irlanda, à Espanha, à França, à Croácia, à Itália, à Letónia, à Lituânia, aos Países Baixos, à Áustria, a Portugal, à Polónia, à Roménia, à Eslovénia e à Suécia, que dispõem de dois meses para concluir a transposição e comunicar as medidas tomadas à Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado.
Comissão insta Estados-Membros a transporem integralmente novas regras sobre a profundidade mínima das marcações de armas de fogo e seus componentes essenciais
A Comissão Europeia decidiu iniciar procedimentos de infração mediante o envio de notificações para cumprir a cinco Estados-Membros (Bulgária, Chéquia, Polónia, Portugal e Finlândia) por não terem comunicado as medidas nacionais de transposição da Diretiva de Execução (UE) 2024/325 da Comissão. Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva de execução para o direito nacional e comunicar as medidas à Comissão até 22 de julho de 2025.
A Diretiva de Execução (UE) 2024/325 altera a Diretiva de Execução (UE) 2019/68, estabelecendo uma nova regra relativa à profundidade mínima (0,08 mm) das marcações de armas de fogo e componentes essenciais. Este requisito técnico é assim aditado às normas previstas no ato de execução em vigor, que não especifica uma profundidade mínima das marcações.
Uma profundidade mínima das marcações de armas de fogo a nível da UE garante condições de concorrência equitativas para os produtores e facilita o comércio no mercado interno. A profundidade mínima corresponde às normas aplicáveis nos mercados mais importantes de países terceiros, assegurando a compatibilidade para a exportação das armas de fogo. A marcação assegura a rastreabilidade das armas de fogo, sendo fundamental para a segurança e a proteção dos cidadãos da UE.
Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar notificações para cumprir aos cinco Estados-Membros em causa, incluindo a Portugal, que dispõem de dois meses para concluir a transposição e comunicar as medidas tomadas à Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado.