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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo do Regulamento relativo ao controlo das concentrações de empresas, a aquisição do controlo conjunto da empresa espanhola Danzas, S.L.U. e dos CTT Expresso — Serviços Postais e de Logística, S.A. pelos CTT Correios de Portugal S.A. («CTT») e pela alemã Deutsche Post AG.
A transação afeta sobretudo o mercado de entrega de pequenas encomendas em Portugal e Espanha.
A Comissão Europeia concluiu que a operação não suscita preocupações em matéria de concorrência, uma vez que tem um impacto limitado na concorrência nos mercados em que as empresas têm atividade. Mais concretamente, a Comissão concluiu que as atividades dos CTT e da Deutsche Post são, em grande medida, complementares e assentam em modelos de negócio e redes logísticas diferentes. As empresas em causa continuarão a ter a concorrência efetiva de vários operadores estabelecidos e os mercados em causa caracterizam-se por um certo grau de barreiras à entrada e à expansão de concorrentes e de poder dos compradores. A operação notificada foi examinada nos termos do procedimento normal de exame das concentrações.