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  • 30 de Junho, 2023

Pacote Moeda Única: novas propostas para apoiar a utilização de numerário e enquadrar o euro digital

A Comissão apresentou hoje duas propostas que visam garantir que os cidadãos e as empresas continuam a ter acesso e a poder pagar com notas e moedas de euro em toda a área do euro, bem como estabelecer um quadro para uma eventual nova forma digital do euro que o Banco Central Europeu poderá vir a emitir, como complemento do numerário.

O euro continua a ser um símbolo da unidade e da força da Europa. Há mais de duas décadas que as pessoas e as empresas estão habituadas a pagar com moedas e notas de euro, tanto na área do euro como fora dela. Embora 60 % das pessoas inquiridas queiram continuar a ter a opção de utilizar numerário, um número crescente de pessoas opta por pagar digitalmente, utilizando cartões e aplicações emitidos por bancos e outras empresas digitais e financeiras. Esta tendência foi acelerada pela pandemia de COVID-19.

A fim de refletir estas tendências, a Comissão propôs hoje dois conjuntos de medidas que se apoiam mutuamente, para garantir que os pagamentos com moeda do banco central podem ser efetuados em numerário ou digitalmente:

  • Uma proposta legislativa sobre o curso legal das notas e moedas de euro, que visa salvaguardar o papel do numerário, garantir que este é amplamente aceite como meio de pagamento e permanece facilmente acessível para as pessoas e as empresas em toda a área do euro.
  • Uma proposta legislativa que estabelece o quadro jurídico para um eventual euro digital como complemento das notas e moedas de euro. O quadro viabilizará uma forma de pagamento digital alternativa às soluções privadas atualmente existentes para as pessoas e as empresas na área do euro, com base numa forma de dinheiro público amplamente aceite, barata, segura e resiliente. Após adoção pelo Parlamento Europeu e o Conselho, a proposta hoje apresentada estabelecerá o quadro jurídico para o euro digital, mas caberá, em última análise, ao Banco Central Europeu decidir se e quando emitir o euro digital.

O pacote em pormenor

Curso legal das notas e moedas de euro

As notas e moedas de euro têm curso legal na área do euro. Esta proposta visa consagrar o significado desse curso legal na legislação, com destaque para dois aspetos: a aceitação e o acesso. Embora a aceitação do numerário seja, em média, elevada em toda a área do euro, têm surgido problemas em alguns Estados-Membros e setores. Paralelamente, algumas pessoas têm dificuldade em aceder a numerário, nomeadamente devido ao encerramento de caixas automáticos e sucursais bancárias.

A proposta hoje apresentada visa salvaguardar a aceitação contínua e generalizada do numerário em toda a área do euro e assegurar um acesso suficiente ao numerário para todos os que queiram pagar dessa forma.

Os Estados-Membros terão de assegurar uma aceitação generalizada dos pagamentos em numerário, bem como um acesso suficiente e eficaz ao numerário. Terão de acompanhar e apresentar relatórios sobre a situação e tomar medidas para resolver os problemas identificados. A Comissão poderá intervir para especificar as medidas, se necessário.

A proposta assegurará que todos os cidadãos da área do euro possam escolher livremente o método de pagamento que preferirem e tenham acesso a serviços básicos em numerário. Assegurará a inclusão financeira dos grupos vulneráveis que tendem a depender mais de pagamentos em numerário, como os idosos.

Euro digital

Para se adaptar à crescente digitalização da economia, o Banco Central Europeu (BCE) — tal como muitos outros bancos centrais em todo o mundo — está a estudar a possibilidade de introduzir um euro digital, como complemento do numerário. O euro digital proporcionaria aos consumidores uma solução alternativa de pagamento à escala europeia, complementando as opções atualmente existentes. Tal aumentaria o leque de escolhas para os consumidores e reforçaria o papel internacional do euro.

Como acontece atualmente com o numerário, o euro digital seria uma alternativa aos meios de pagamento privados nacionais e internacionais existentes, tais como cartões ou aplicações. Funcionaria como uma carteira digital. As pessoas e as empresas poderiam pagar com o euro digital em qualquer momento e em qualquer parte da área do euro.

Importa salientar que o euro digital estaria disponível para pagamentos em linha e fora de linha, permitindo efetuar pagamentos entre dispositivos sem ligação à Internet, em áreas remotas ou mesmo em parques de estacionamento subterrâneos. As transações em linha ofereceriam o mesmo nível de privacidade dos dados que os meios de pagamento digitais existentes e os pagamentos fora de linha assegurariam um elevado nível de privacidade e de proteção de dados aos utilizadores: os pagamentos digitais implicariam uma comunicação de dados equivalente à de um levantamento atual num caixa automático e inferior à dos atuais pagamentos em cartão. Ninguém poderia saber o objeto dos pagamentos fora de linha com o euro digital.

Os bancos e outros prestadores de serviços de pagamento em toda a UE distribuiriam o euro digital às pessoas e às empresas. Os serviços digitais básicos em euros seriam prestados gratuitamente aos particulares. Para promover a inclusão financeira, as pessoas que não dispusessem de uma conta bancária poderiam abrir e deter uma conta numa estação de correios ou noutra entidade pública, como uma autoridade local. Seria também de fácil utilização, nomeadamente para as pessoas com deficiência.

Os comerciantes de toda a área do euro seriam obrigados a aceitar o euro digital, com exceção dos comerciantes de menor dimensão que optassem por não aceitar pagamentos digitais (uma vez que os custos associados à criação de uma nova infraestrutura para aceitar pagamentos seriam desproporcionados).

O euro digital poderia também constituir uma base sólida para uma maior inovação, permitindo nomeadamente que os bancos fornecessem soluções inovadoras aos seus clientes.

A ampla disponibilidade e utilização de moeda do banco central digital seria igualmente importante para a soberania monetária da UE — sobretudo se outros bancos centrais em todo o mundo começarem a desenvolver moedas digitais. É igualmente importante no contexto do desenvolvimento do mercado de criptomoedas.

A proposta hoje apresentada estabelece o quadro jurídico e os elementos essenciais do euro digital. Caso a proposta seja adotada pelo Parlamento Europeu e o Conselho, o Banco Central Europeu poderá eventualmente introduzir um euro digital amplamente utilizável e disponível. Caberá ao BCE decidir se e quando emitir o euro digital. Este projeto exigirá um trabalho técnico adicional significativo por parte do BCE.

Contexto

Nos últimos anos, a Comissão Europeia tem vindo a trabalhar em estreita colaboração com o Banco Central Europeu para rever conjuntamente, a nível técnico, uma vasta gama de questões políticas, jurídicas e técnicas sobre o euro digital.