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Foi aprovada a Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, através do Despacho n.º 7833/2023, hoje publicado em Diário da República.
No atual contexto de definição, desenvolvimento e execução dos diferentes Quadros e Instrumentos financeiros provenientes do orçamento geral da União Europeia, e tendo em consideração o elevado volume de recursos financeiros disponibilizados a Portugal, importa assegurar uma política robusta de prevenção, deteção, correção e investigação de irregularidades e de combate à fraude.
Neste enquadramento, a IGF – Autoridade de Auditoria procedeu à revisão e atualização da Estratégia Antifraude elaborada em 2015, tendo por referencial as orientações específicas emitidas pela Comissão Europeia, em colaboração com entidades intervenientes nos sistemas gestão e controlo nacionais, como a AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., e o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., tendo ainda sido auscultada a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
O Decreto-Lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, prevê, que compete à autoridade de auditoria, a IGF, coordenar o tratamento da informação relativa às comunicações de irregularidades e exercer as demais competências decorrentes da respetiva designação como serviço de coordenação antifraude (AFCOS), bem como, liderar a elaboração, a coordenação e a implementação da estratégia nacional antifraude, no âmbito dos fundos europeus.
Em conformidade com o estabelecido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a União e os Estados-Membros combatem a fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União, por meio de medidas que tenham um efeito dissuasor e proporcionem uma proteção efetiva desses interesses.
Assim a presente Estratégia Antifraude, que constitui um instrumento enquadrador, de orientação estratégica e metodológica, destina-se a vigorar no período 2023-2027, importando promover a sua difusão por todas as entidades intervenientes na gestão e controlo dos fundos europeus em Portugal, por forma a potenciar a adoção tempestiva de medidas de combate à fraude eficazes e proporcionadas.
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Fonte: D.R. 31/07/2023