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No dia 17 de fevereiro, o Regulamento Serviços Digitais (RSD), que constitui um emblemático conjunto de regras da UE que visa tornar o ambiente digital mais seguro, mais justo e mais transparente, começa a aplicar-se a todos os intermediários em linha na UE.
As plataformas não designadas como plataformas ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão serão supervisionadas a nível dos Estados-Membros por uma entidade reguladora independente que age como coordenador nacional dos serviços digitais. Caberá a esses coordenadores assegurar que as plataformas cumprem as regras, supervisionando e controlando o cumprimento do RSD no atinente às plataformas estabelecidas no seu território.
Os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão formarão um grupo consultivo independente, o Comité Europeu dos Serviços Digitais, a fim de assegurar que o RSD é aplicado de forma coerente e que os utilizadores em toda a UE gozam dos mesmos direitos, independentemente do local de estabelecimento das plataformas em linha.
Desde o final de agosto de 2023, o RSD já se aplica a 19 plataformas e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão designados em abril de 2023 (com mais de 45 milhões de utilizadores mensais, em média). Três outras plataformas designadas como plataformas em linha de muito grande dimensão em dezembro de 2023 têm até ao final de abril para cumprir as obrigações mais rigorosas ao abrigo do RSD. No entanto, têm de cumprir as obrigações gerais do RSD a partir de 17 de fevereiro.