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  • 24 de Abril, 2026

União Europeia adota 20.º pacote de sanções contra a Rússia

A Comissão Europeia congratula-se com a adoção do 20.º pacote de sanções contra a Rússia pelos Estados-Membros da UE. O compromisso da UE com a liberdade e a soberania da Ucrânia é inabalável. O 20.º pacote de sanções põe mais pressão sobre a Rússia para que esta encete negociações em condições aceitáveis para a Ucrânia. Cada dia de novos ataques russos contra infraestruturas civis ucranianas é mais um dia de sofrimento do povo ucraniano.

As novas sanções têm uma forte vertente antievasão e incluem medidas fortes no domínio energético, bem como a primeira ativação do instrumento antievasão. O pacote visa igualmente os serviços financeiros (incluindo os criptoativos), o comércio e a propaganda nos meios de comunicação social, e introduz novas medidas de proteção dos operadores da UE.

20.º pacote é constituído pelos seguintes elementos-chave:

MEDIDAS NO DOMÍNIO DA ENERGIA

  • Inclusão na lista de entidades do setor energético russo: inclusão de 36 entidades na lista de sanções, abrangendo os segmentos a montante e a jusante do setor da energia russo, incluindo a exploração, a extração, a refinação e o transporte de petróleo.
  • Ecossistema da frota-fantasma: as receitas russas obtidas com as exportações de petróleo sofrem nova redução com a inclusão de novas entidades da sua frota-fantasma na lista de sanções, incluindo as que operam em países terceiros, bem como de uma importante seguradora marítima e de mais 46 navios. Com estas novas entradas, o número de navios da frota-fantasma da Rússia incluídos na lista de sanções ascende a 632. Esses navios não podem aceder a portos nem receber serviços. Embora, neste 20.º pacote, sejam acrescentados 46 navios à lista de sanções, são também retirados 11 navios da mesma lista, o que mostra que esta possibilidade existe para os navios que voltam a cumprir as regras.
  • Vendas de navios-tanque: introdução de salvaguardas relativas às vendas de navios-tanque da UE, a fim de impedir a sua utilização final pela Rússia. O dever de diligência específico dos vendedores da UE e a inclusão de uma cláusula de exclusão obrigatória da Rússia nos contratos de venda visam impedir a utilização destes navios na frota-fantasma. Uma nova cláusula de desmantelamento da frota-fantasma facilitará o abate ou a reutilização dos navios e a sua saída da frota-fantasma.
  • Proibição aplicável a infraestruturas portuárias: inclusão dos portos russos de Murmansk e Tuapse na lista de sanções, bem como, pela primeira vez, de um porto de um país terceiro, o terminal petrolífero Karimun, na Indonésia, pelas ligações destes portos à frota-fantasma e o incumprimento do limite máximo do preço do petróleo.
  • Futura proibição dos serviços marítimos para o crude e os produtos petrolíferos russos: o 20.º pacote de sanções inclui a base de uma futura proibição de transportar petróleo e produtos petrolíferos russos, em plena coordenação e debate com o G7 e a Aliança para a Limitação dos Preços (membros do G7 e outros países participantes). O Conselho decidirá a data de entrada em vigor da proibição dos serviços marítimos, tendo em conta um período de cessação adequado. A capacidade disponível para o transporte de petróleo russo diminuirá, afetando a principal fonte de receitas da Rússia para a sua máquina de guerra.
  • Manutenção: uma nova proibição da prestação de serviços de manutenção a navios-tanque de GNL e quebra-gelos russos. Proíbe-se o apoio essencial dos operadores da UE às exportações russas de GNL e limita-se ainda mais a capacidade de a Rússia manter os seus ativos marítimos.
  • Proibição de serviços dos terminais de GNL: os operadores da União Europeia poderão rescindir quaisquer contratos a longo prazo com operadores russos.  

MEDIDAS FINANCEIRAS

  • Bancos russos: as novas medidas alargam a mais vinte bancos russos a proibição de desenvolver qualquer atividade com operadores da UE, com exceções muito limitadas, como as transações humanitárias. O número de bancos russos excluídos do acesso ao mercado interno da UE eleva-se assim a 70.
  • Operadores financeiros de países terceiros que apoiam a Rússia: a UE alarga a proibição de transações a quatro bancos no Quirguistão, no Laos e no Azerbaijão que apoiam o esforço de guerra russo, entravando significativamente as sanções ou ligando-se ao Sistema de Transferência de Mensagens Financeiras russo, a rede de comunicações bancárias da Rússia.
  • Serviços e troca de criptoativos russos: o 20.º pacote inclui a proibição total de realizar trocas com qualquer prestador de serviços de criptoativos russo, bem como com quaisquer plataformas descentralizadas que possibilitem a negociação de criptoativos por serem utilizadas para contornar as sanções.
  • Criptomoedas e Moedas Digitais do Banco Central (CBCD): as novas medidas proíbem a utilização (e o apoio) da criptomoeda RUBx, uma criptomoeda estável ligada ao rublo, bem como do rublo digital, uma moeda digital que está a ser desenvolvida pelo Banco Central da Rússia para possibilitar a evasão às sanções.
  • Serviços de pagamento: o pacote proíbe as transações com agentes na Rússia e nos países terceiros que se proponham facilitar as transações internacionais da Rússia para contornar as sanções da UE.
  • Juntamente com as novas medidas financeiras, o Conselho decidiu retirar 5 entidades financeiras de países terceiros da lista de sanções na sequência dos compromissos recebidos de que essas entidades não participarão nas atividades pelas quais foram incluídas na lista.

MEDIDAS COMERCIAIS

O pacote introduz novas restrições e proibições de exportação e importação de forma a perturbar e enfraquecer ainda mais o complexo militar-industrial russo, incluindo:

  • Novas proibições de exportação de mercadorias para a Rússia, da borracha a tratores, ascendendo a mais de 365 milhões de euros.
  • Novas restrições à exportação de artigos e tecnologias utilizados no esforço militar da Rússia, tais como explosivos, materiais de vidro de uso laboratorial, lubrificantes de elevado desempenho e aditivos para lubrificantes.
  • Nova restrição à prestação de serviços de cibersegurança à Rússia.
  • Novas proibições de importação de metais, de produtos químicos e de minerais ainda não sujeitos a sanções, ascendendo a mais de 530 milhões de euros.
  • Um contingente de importação aplicável ao amoníaco, para limitar essas importações.

INDÚSTRIA MILITAR RUSSA

  • Sanções sobre produtores e fornecedores a nível mundial: O 20.º pacote constrange ainda mais o complexo militar industrial russo ao designar 58 empresas e pessoas conexas envolvidas no desenvolvimento e fabrico de bens militares, como drones. Além disso, as sanções abrangem fornecedores de países terceiros de produtos críticos de alta tecnologia, como entidades sediadas na China, nos Emirados Árabes Unidos, no Usbequistão, no Cazaquistão e na Bielorrússia, que forneceram produtos de dupla utilização ou sistemas de armamento ao complexo militar industrial russo.

MEDIDAS ANTIEVASÃO

  • Primeira ativação do instrumento antievasão: a UE não ignorará os casos em que as sanções da UE são sistematicamente contornadas por exportadores de países terceiros que reexportam para a Rússia mercadorias da UE abrangidas pelas sanções. Neste espírito, a UE ativou o seu instrumento antievasão devido à incapacidade sistemática e persistente da República Quirguiz de impedir a venda, o fornecimento, a transferência e a exportação para a Rússia de determinadas máquinas-ferramenta e de certos equipamentos de telecomunicações importados da UE e utilizados para o fabrico de drones e mísseis na Rússia. Estes produtos de alto risco possibilitam à Rússia prosseguir a sua agressão militar ilegal contra a Ucrânia e manter a sua capacidade de travar a guerra.
  • Este pacote acrescenta 60 entidades à lista de entidades que prestam apoio direto ou indireto ao complexo militar industrial russo ou que estão envolvidas na evasão às sanções, incluindo 32 entidades estabelecidas na Rússia e 28 em países terceiros (China, incluindo Hong Kong, Turquia, Emirados Árabes Unidos e Tailândia).

 ALARGAMENTO DA LISTA DE SANÇÕES A NOVAS PESSOAS E ENTIDADES

  • O pacote contém 120 novas inclusões na lista de sanções, incluindo 33 indivíduos e 83 entidades, com congelamento de ativos e proibição de disponibilização de fundos e recursos económicos, bem como — no caso de pessoas singulares — a proibições de viajar. Além da referida inclusão de empresas russas do setor da energia, de empresas militares russas e das respetivas cadeias de abastecimento em países terceiros, a UE impõe também sanções aos oligarcas, às pessoas envolvidas no rapto de crianças da Ucrânia, aos propagandistas e às pessoas responsáveis pela pilhagem do património cultural.

PROTEÇÃO JURÍDICA DOS OPERADORES DA UE

  • A proteção dos Estados-Membros, dos operadores e dos cidadãos da UE continua a ser uma prioridade fundamental. O novo pacote reforça a proteção jurídica das empresas da UE contra medidas de retaliação do Governo russo, possibilitando aos tribunais dos Estados-Membros sancionar os russos que intentem ações judiciais abusivas nos tribunais russos. Além disso, o pacote permite que as empresas da UE reclamem indemnizações em caso de execução de sentenças abusivas em países terceiros que não a Rússia. Permite ainda ao Conselho impor a proibição de transações a empresas e indivíduos de países terceiros que cooperem na aplicação dessas medidas.
  • O 20.º pacote introduz igualmente uma proibição de transações contra concorrentes russos que tirem partido de expropriações ilegítimas de facto de operadores da UE pelo Governo da Federação da Rússia.
  • Finalmente, as medidas introduzem uma proibição de transações contra os russos que roubam e utilizam os direitos de propriedade intelectual dos operadores da UE na Rússia sem consentimento destes.

OUTRAS MEDIDAS

  • Combate à propaganda: as novas medidas visam os meios de comunicação social que contornam a proibição de radiodifusão, divulgando em sítios Web espelho os mesmos conteúdos que os meios de comunicação social de propaganda incluídos na lista de sanções (como o Russia Today, o Sputnik, etc.). A distribuição do conteúdo destes sítios Web e domínios espelho na UE será igualmente proibida, o que facilitará a retirada ou o bloqueio célere de sítios Web que funcionam como substitutos ou clones dos canais oficiais desses meios de comunicação social.
  • Proteção da investigação da UE: são introduzidas novas medidas que proíbem a aceitação de financiamento, incluindo donativos ou subvenções, do Governo russo no domínio da investigação e inovação. As medidas aplicam-se aos institutos de investigação, aos estabelecimentos de ensino superior e a outros organismos da UE, bem como às pessoas ligadas a essas entidades.

BIELORRÚSSIA

Determinadas disposições do regime de sanções aplicável à Rússia relativas ao comércio, ao sistema financeiro, aos serviços e à proteção jurídica dos operadores da UE são refletidas no regime de sanções da Bielorrússia.

Mais informações

Mais informações sobre as sanções

Serviço de assistência da UE em matéria de sanções

Citações

«Hoje, quebrámos finalmente o impasse. Além do empréstimo de 90 mil milhões de euros à Ucrânia, adotámos o 20.º pacote de sanções. A UE fornecerá o que a Ucrânia precisa para resistir ao mesmo tempo que inibimos aqueles que permitem a agressão ilegal da Rússia. A economia de guerra da Rússia está sujeita a uma pressão crescente, enquanto a Ucrânia recebe um grande impulso. Temos de manter esta pressão até que Putin compreenda que a sua guerra não conduz a lado algum.»

Kaja Kallas, alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/vice-presidente da Comissão Europeia

«Saúdo o acordo alcançado hoje. Este pacote abrangente com sanções nos domínios da energia, do sistema financeiro e do comércio limitará ainda mais a capacidade da Rússia para financiar a sua guerra brutal e ilegal. Representa mais um passo decisivo no combate à evasão das sanções, visando os intervenientes financeiros e as infraestruturas em países terceiros que a possibilitam. Pela primeira vez, ativamos o nosso instrumento antievasão para bloquear as exportações de mercadorias críticas da UE para países terceiros utilizados para sabotar as nossas medidas. A evidências são claras: as nossas sanções estão a ter efeitos reais. O seu impacto cumulativo está a enfraquecer a máquina de guerra da Rússia, ao passo que a Europa continua firme e determinada. Não vacilaremos e não descansaremos enquanto não for assegurada uma paz justa e duradoura na Ucrânia.»

Maria Luís Albuquerque, comissária europeia com a pasta dos Serviços Financeiros e União da Poupança e dos Investimentos

Informação detalhada

Data de publicação

24 de abril de 2026Autor/AutoraRepresentação em Portugal