
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre o projeto de revisão das normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS) e sobre uma norma voluntária de relato de sustentabilidade para as empresas de menor dimensão.
As normas europeias de relato de sustentabilidade abrangem questões ambientais, sociais e de governação, incluindo as alterações climáticas, a biodiversidade e os direitos humanos. Disponibilizam informações relevantes aos investidores e demais interessados, que podem melhor compreender os riscos relacionados com a sustentabilidade a que as empresas estão expostas, bem como os impactos destes nas pessoas e no ambiente.
Em consonância com o pacote de simplificação Omnibus I e a racionalização preconizada na Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD), os projetos de normas que são objeto desta consulta pública visam reduzir os encargos administrativos das empresas da UE continuando a assegurar a divulgação de informações de elevada qualidade sobre sustentabilidade.
As normas revistas são mais sintéticas e mais claras, introduzem novas flexibilidades e simplificam os principais processos. Prevê-se que permitam reduzir mais de 30 % dos custos das empresas relacionados com o relato de sustentabilidade, mais de 60 % dos dados obrigatórios e mais de 70 % de todos os dados neste âmbito.
As normas baseiam-se amplamente em pareceres técnicos do EFRAG (anteriormente conhecido como Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa), beneficiando também dos contributos de partes interessadas recolhidos na primavera de 2025 e numa consulta pública sobre o projeto elaborado pelo EFRAG realizada no verão de 2025.
A Comissão propõe ajustamentos específicos que visam uma maior redução dos encargos sem enfraquecer os objetivos da Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas, nomeadamente a melhoria da qualidade, da coerência e da comparabilidade dos relatos sobre sustentabilidade na UE e o aumento da transparência relativamente aos impactos e aos riscos das empresas em matéria de sustentabilidade.
O projeto de norma de aplicação voluntária visa apoiar as empresas que não são abrangidas pela obrigação de comunicar informações impostas pela diretiva, estabelecendo um «limite máximo da cadeia de valor» que impede as empresas abrangidas de solicitarem mais informações do que as definidas na norma voluntária aos seus parceiros da cadeia de valor que tenham 1 000 trabalhadores ou menos.
As participações na consulta pública podem ser enviadas através do portal «Dê a sua opinião» até 3 de junho de 2026; em seguida, a Comissão Europeia adotará os dois atos delegados tão rapidamente quanto possível, apresentando-os ao Parlamento Europeu e ao Conselho para controlo no âmbito do procedimento de «não objeção» (dois meses, prorrogáveis por mais dois).
Para mais informações, consultar a página dedicada às revisões das ESRS e aos projetos de normas de aplicação voluntária bem como o documento perguntas e respostas sobre o «limite máximo da cadeia de valor».