
A Comissão Europeia avançou com procedimentos contra vários Estados-Membros da UE que não comunicaram as medidas adotadas para transpor diretivas da UE para o seu direito nacional. O prazo de transposição dessas diretivas expirou recentemente. A Comissão decidiu enviar uma notificação para cumprir a estes Estados-Membros, concedendo-lhes um prazo de dois meses para responderem e concluírem a transposição das diretivas. Se não o fizerem, a Comissão pode passar à etapa seguinte e emitir um parecer fundamentado. A Comissão insta esses Estados-Membros a adotar medidas urgentes para alinhar a sua legislação com os requisitos da UE. Portugal é objeto de procedimentos de infração em referência às diretivas seguintes:
Transposição das regras relativas à capacitação dos consumidores para a transição ecológica: A Comissão Europeia decidiu iniciar um procedimento de infração mediante o envio de uma notificação para cumprir a Portugal e a mais 19 Estados-Membros por não terem comunicado a transposição integral da diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica (Diretiva 2022/542). A diretiva melhora a fiabilidade e a transparência das alegações ambientais e dos rótulos de sustentabilidade. Incentiva as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis e previne a obsolescência precoce e o ecobranqueamento. Assegura igualmente que os compradores têm acesso a informações melhores sobre a durabilidade e a reparabilidade dos produtos, bem como sobre os seus direitos de garantia legal. Os Estados-Membros tinham até 27 de março de 2026 para transporem a diretiva para o direito nacional.
Transposição integral das novas regras que atualizam os requisitos de formação aplicáveis às profissões de enfermeiro, dentista e farmacêutico: A Comissão Europeia decidiu iniciar procedimentos de infração mediante o envio de notificações para cumprir a Portugal e a mais 7 Estados-Membros por não terem comunicado as medidas destinadas a incorporar no direito nacional a Diretiva (UE) 2024/782 que altera a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais. O prazo de transposição era 4 de março de 2026. A Diretiva (UE) 2024/782 atualiza os requisitos mínimos de formação aplicáveis às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista e farmacêutico para ter em conta o progresso científico e técnico geralmente reconhecido. As atualizações introduzem ou desenvolvem requisitos de formação a nível da UE em domínios como a saúde digital, as tecnologias digitais, a imunologia, a medicina regenerativa, a medicina dentária, os produtos biofarmacêuticos, a biotecnologia, a genética e a farmacogenómica.
Transposição integral das novas regras que reforçam a proteção dos trabalhadores contra o chumbo e os di-isocianatos: A Comissão Europeia decidiu iniciar procedimentos de infração mediante o envio de notificações para cumprir a Portugal e a mais 9 Estados-Membros por não terem comunicado as medidas de transposição integral da Diretiva (UE) 2024/869 para o direito nacional. O prazo de transposição era 9 de abril de 2026. A diretiva em causa altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos e substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho e a Diretiva 98/24/CE relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho, introduzindo valores-limite de exposição profissional e valores-limite biológicos significativamente mais baixos para o chumbo e seus compostos inorgânicos. Estabelece igualmente, pela primeira vez, valores-limite de exposição profissional vinculativos para os di-isocianatos. O chumbo é uma perigosa substância tóxica para a reprodução, classificada como substância tóxica para a reprodução não sujeita a um limiar, para a qual não pode ser cientificamente estabelecido um nível de exposição seguro. Os di-isocianatos são sensibilizantes cutâneos e respiratórios associados a asma profissional e outros efeitos graves para a saúde.
Portugal ainda não comunicou à Comissão Europeia as medidas destinadas a incorporar plenamente as novas regras destas três diretivas no direito nacional. Por esta razão, a Comissão decidiu enviar notificações para cumprir aos Estados-Membros em causa, que dispõem de dois meses para responder, concluir a incorporação das regras a nível nacional e comunicar essas medidas à Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá emitir um parecer fundamentado.