
O novo regulamento que protege o setor do aço da UE dos efeitos prejudiciais da sobrecapacidade mundial entra em vigor a 1 de julho de 2026. Trata-se de um passo essencial para assegurar a viabilidade a longo prazo de uma indústria europeia que é fundamental do ponto de vista estratégico.
No âmbito desta nova regulamentação, a Comissão Europeia publicou o regulamento de execução que estabelece a distribuição de contingentes pautais aos parceiros comerciais da UE. O novo sistema, que inclui contingentes pautais globais reduzidos e um direito extracontingente mais elevado, visa proteger a indústria do aço da UE após a caducidade da salvaguarda da UE relativa ao aço.
A distribuição dos contingentes pautais baseia-se num conjunto de critérios claramente definidos no novo regulamento da UE relativo ao aço, assegurando a previsibilidade do acesso dos fornecedores de países terceiros ao mercado da UE através de uma metodologia justa e objetiva, bem como a diversidade da oferta para os utilizadores da UE a jusante.
A medida fixa os contingentes pautais isentos de direitos em 18,3 milhões de toneladas por ano, introduzindo um direito extracontingente de 50 % para 26 categorias de produtos de aço importados para a UE. Introduz igualmente um requisito de rastreabilidade para melhorar a transparência da cadeia de abastecimento de aço da UE. As empresas terão de apresentar informações sobre o local onde tem lugar a fase de fundição e vazamento («melt & pour») da produção do aço importado.