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  • 12 de Dezembro, 2025

UE introduz direitos aduaneiros sobre encomendas de comércio eletrónico de baixo valor

A Comissão Europeia congratula-se com a decisão tomada hoje pelos Estados-Membros da União Europeia de introduzir, a partir de julho de 2026, um direito aduaneiro de 3 EUR por artigo sobre encomendas de comércio eletrónico com valor inferior a 150 EUR. Esta medida contribuirá para proteger a competitividade das empresas europeias, uniformizando as condições de concorrência entre o comércio eletrónico e o comércio tradicional.

Perante o rápido aumento das mercadorias de comércio eletrónico importadas para a UE, a Comissão e os Estados-Membros reconheceram conjuntamente a necessidade de uma solução urgente, que garantirá a transição até à criação da Plataforma de Dados Aduaneiros da UE em 2028, no âmbito da reforma aduaneira da UE.

O Conselho e a Comissão estão a trabalhar no sentido de permitir a aplicação desta medida temporária, através de alterações legislativas adequadas e assegurando um quadro informático que funcione adequadamente.

Para mais informações consultar o comunicado de imprensa

https://portugal.representation.ec.europa.eu