
A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia elimina a isenção de direitos aduaneiros aplicável às embalagens de comércio eletrónico de valor inferior a 150 euros. A medida contribuirá para garantir condições equitativas para as empresas da UE e escolhas seguras para os consumidores, respondendo ao aumento exponencial do número de mercadorias de baixo valor que entram na UE via comércio eletrónico. As mercadorias provenientes de países terceiros compradas na Internet e expedidas diretamente para os consumidores passam a pagar um direito aduaneiro de 3 euros por unidade.
A isenção de direitos aduaneiros de 150 euros foi concebida para uma época em que a maioria das compras na Internet eram ocasionais e os sistemas aduaneiros menos digitalizados. Esta regulamentação já não se adequa à realidade, pelo que a sua eliminação vem corrigir um desequilíbrio estrutural de longa data para as empresas da UE. Em toda a Europa, as zonas de comércio tradicional das cidades estão cada vez mais desertas, assistindo-se à diminuição das oportunidades de emprego locais e ao enfraquecimento da vida comunitária. Do ponto de vista ambiental, o modelo de comércio eletrónico acelerado contribui para o aumento dos resíduos de embalagens e da logística de pegada carbónica muito elevada, com devoluções frequentes e o transporte marítimo de longa distância a duplicar a poluição gerada pelo transporte de mercadorias.
Esta medida restabelece a equidade entre os importadores, garantindo que a concorrência entre os retalhistas da UE que importam a granel e os grandes operadores de países terceiros está subordinada às mesmas condições regulamentares.
Maroš Šefčovič, Comissário Europeu do Comércio e Segurança Económica, declarou a este propósito: «Mercado aberto, regras iguais. O mercado do comércio eletrónico da UE continua aberto, mas não pode existir em detrimento dos consumidores e das empresas europeias. As mercadorias que entram na União devem cumprir as mesmas normas de conformidade e rastreabilidade que as mercadorias vendidas no nosso mercado único. As plataformas e os vendedores que lucram com os consumidores europeus devem respeitar as mesmas regras que as empresas europeias. A eliminação da isenção de minimis apenas vem adequar o nosso sistema aduaneiro ao funcionamento atual do comércio, gerando uma concorrência mais justa, um controlo mais rigoroso do cumprimento das regras e uma melhor proteção dos consumidores.»